JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.813

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.813, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido. 1. Divergir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, o que a via do habeas corpus não comporta. 2. Estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal que, para a decisão de pronúncia, basta, além da constatação de indícios de autoria, que esteja o julgador convencido da existência do crime. Não se exige, portanto, prova inconteste de sua autoria, sendo bastante que o magistrado se convença da materialidade da infração. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 189813 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.299

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/03/2022

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido. 1. Divergir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, a qual a via do habeas corpus nã…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.244

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/10/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, aplicável nas situações em que o julgador se mostra convencido (a) da materialidade do delito e (b) da existência de indícios – e não certeza – de autoria ou de participação. 2. Os …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.631

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca a despronúncia do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 413 do Códi…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.461

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Indícios de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual denegada a ordem de habeas corpus no qual se buscou o trancamento da ação penal, com fundamento na ins…

HC 270.752

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado em razão da prática do crime de homicídio (art. 121 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Dicute-se a decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.