JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.515

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
28/08/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.515, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 28/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Pretensão de discutir questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita Precedentes. Regimental não provido. 1. A questão ventilada na impetração não constitui matéria a ser examinada na via do habeas corpus, eis que não concerne à liberdade de locomoção do ora agravante. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 117515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)
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