JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.323

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
14/08/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.323, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 14/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça não admitiu o processamento de recurso extraordinário. Pretensão de discutir pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. O presente habeas corpus volta-se contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça não admitiu o processamento de recurso extraordinário, invocando, para tanto, enunciado da Súmula nº 281/STF, segundo o qual ”é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não se revela admissível “a ação de habeas corpus, quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o E. Superior Tribunal de Justiça” (HC nº 115.573/SP, decisão monocrática, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 23/11/12). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 117323 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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