JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.019

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
28/08/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.019, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 28/08/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Previdenciário. Filha solteira maior de 21 anos. Pensão. Restabelecimento. Ausência de repercussão geral. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 610.220/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao “direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão”, à luz da Lei nº 7.672/82-RS, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AI 764019 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)
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