JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.775

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.775, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Diferenciação entre transporte de passageiros e de pessoas. Isonomia. Legalidade. Afronta reflexa. 1. No acórdão atacado, a controvérsia sobre a diferenciação entre transporte de passageiros e de pessoas, para fins de redução da alíquota do ICMS, foi decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente ao caso (Lei nº 8.820/89). Desse modo, a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 2. Quanto ao princípio da legalidade, é de se registrar a Súmula nº 636 do STF, a qual dispõe “[n]ão cabe[r] recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. 3. Agravo regimental não provido. (AI 746775 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 782.703

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/10/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Decreto nº 37.699/97. Convênio ICMS 67/94. Lei Complementar 24/75. Matéria infraconstitucional. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. Súmula 636/STF. 1. A controvérsia, tal como posta no acórdão recorrido, se exaure na legislação infraconstitucional, demandando o cotejo do Decreto nº 37.699/97 com o Convênio ICMS 67/94, que deu nova redação ao Convênio ICMS 94/93, e com a Lei Complementar nº 24/75. Dessa forma, even…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.363

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/10/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Decreto nº 45.462/08. Lei nº 8.820/89. Lei Complementar 87/96. Matéria infraconstitucional. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. Súmula 636/STF. 1. A controvérsia, tal como posta no acórdão recorrido, se exaure na legislação infraconstitucional, demandando o cotejo do Decreto nº 45.462/08, da Lei nº 8.820/89 e da Lei Complementar nº 87/96. Dessa forma, eventual afronta ao princípio da legalidade, caso ocorresse, se…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 674.519

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/08/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Artigo 93, IX, CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Tributário. ICMS. Incentivo. Decretos Estaduais nºs 13.142/92 e 15.114/94. Convênios ICMS nºs 79/92 e 132/92. Lei Complementar nº 24/75. Matéria infraconstitucional. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. Súmula 636/STF. 1. A alegada violação do art. 93, IX, da CF/88 carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.553

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 27/03/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. LEI ESTADUAL 1.423/89. SÚMULAS 280 E 636 DO STF. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. 2. A controvérsia posta nos autos foi decidida à luz de interpretação de lei local, revelando-se incabível a insurgência recursal extraordinária para rediscussão da matéria. (Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extra…

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 487.809

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/09/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio da legalidade. Análise de legislação local. Ofensa reflexa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 280/STF. 1. A ofensa à Constituição que autoriza admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta e frontal, e não a indireta e reflexa. 2. A questão foi decidida no acórdão recorrido à luz da interpretação da Lei estadual nº 6.374/89 e do Decreto nº 32.630/90, o qual regulamentou o prazo de recolhim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.