- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STF – EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.859, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 13/08/2013
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A EMISSÃO DE JUÍZO DE MÉRITO. PROVA DA CONCRETA INVIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO COM BASE NA LACUNA NORMATIVA APONTADA. Nos mandados de injunção coletivos, a emissão de juízo de mérito pressupõe a especificação dos substituídos e a demonstração de que efetivamente inviabilizado o exercício do direito com base na lacuna normativa apontada. Não demonstrado, pelo impetrante, a existência de óbice concreto ao exercício do direito dos substituídos, inviável o exame do mérito do writ injuncional. Precedentes. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(MI 2859 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.