JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.447.536

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – ARE 1.447.536, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 14/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gratificação por exercício de cargo em comissão. Incorporação. Comprovação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF), procedimento vedado neste momento processual. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (ARE 1447536 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.441.440

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Incorporação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,…

ARE 1.472.880

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Gratificação. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria nec…

ARE 1.480.385

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação inf…

ARE 1.465.198

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/02/2024

EMENTA: : Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de atividade externa (GAE). Base de cálculo. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendime…

ARE 1.447.117

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Incorporação de gratificação instituída por processo administrativo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão o qual manteve sentença que condenou a ora agravante incorporar a gratificação de encargos especiais aos venci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.