JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.995

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
15/08/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.995, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO – NEUTRALIDADE. O ordenamento jurídico não contempla a custódia automática conforme a gravidade da imputação. Esta surge neutra quanto à preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TEMOR DE CORRÉU. Nem o temor demonstrado por corréu, nem aquele veiculado por testemunha servem a respaldar a custódia preventiva considerada a instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA – NOVA PRÁTICA DELITUOSA – SUPOSIÇÃO. Descabe, visando alicerçar a prisão preventiva, supor que, solto, o acusado virá a cometer novos crimes. Isso é presumir o excepcional. (RHC 115995, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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