JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.403.566

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STF – ARE 1.403.566, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. É inadequado o agravo interno interposto contra acórdão emanado do Plenário do Supremo ou de qualquer uma de suas Turmas. 2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata. (ARE 1403566 AgR-ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024)
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