JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 663.637

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
06/05/2013

STF – ARE 663.637, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 12/09/2012, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL EM DETERMINADO PROCESSO. PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL NOS OUTROS RECURSOS QUE TRATEM DO MESMO TEMA. EXIGIBILIDADE. 1. Questão de ordem resolvida no sentido de que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da presença da repercussão geral da questão constitucional em determinado processo não exime os demais recorrentes do dever constitucional e processual de apresentar a preliminar devidamente fundamentada sobre a presença da repercussão geral (§ 3º do art. 102 da Constituição Republicana e § 2º do art. 543-A do CPC). 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 663637 AgR-QO, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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