JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 667.043

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STF – ARE 667.043, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 27/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (“NOS PRÓPRIOS AUTOS”, CONFORME A LEI 12.322/2010). PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. É dever processual da parte recorrente apresentar preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais versadas no apelo extremo. Dever, esse, constante do § 3º do art. 102 da Constituição Federal, incluído pela EC 45/2004 e regulamentado pelo § 2º do art. 543-A do Código de Processo Civil, na redação da Lei 11.418/2006. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 667043 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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