JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.992

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
13/02/2014

STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.992, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 26/06/2013, p. 13/02/2014

Ementa

Ementa: 1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho, fixa os seus limites, bem como informa os Distritos que integrarão a municipalidade criada. 3. Autorização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas para realização de consulta plebiscitária. 4. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Inexistência de Lei Complementar Federal. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios antes do advento dessa legislação. Precedentes. 5. A Emenda Constitucional nº 57/2008 não socorre a lei impugnada, editada no ano de 2010. 6. Medida cautelar deferida para suspender a vigência da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia. (ADI 4992 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014)
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