RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.147
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/03/2021
CUSTÓDIA – PENITENCIÁRIA FEDERAL – TRANSFERÊNCIA. Uma vez constatada a necessidade do deslocamento do custodiado para penitenciária federal, impõe-se a transferência. (RHC 193147, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)