- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 695.973, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONFLITO ENTRE A APLICAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/05 E A DO ART. 8º, § 2º, DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 602.883. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 10.01.2011. O Plenário Virtual desta Corte manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria referente ao conflito entre o art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 e o art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, em sua redação original. Agravo regimental conhecido e não provido.
(ARE 695973 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.