- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 713.421, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 30/09/2013
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Incidência de impostos aduaneiros sob o regime de admissão temporária. Análise que demanda exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. A recorrente alega que a hipótese de incidência do II e do IPI tal qual prevista na Lei nº 9.430/96 acaba por criar, ainda que involuntariamente, novas figuras tributárias. 2. A contenda se exaure na legislação infraconstitucional, demandando o cotejo da Lei nº 9.430/96 com o que prescreve o art. 17 da Lei nº 6.099/74 – o qual proíbe a adoção do regime de admissão temporária mais benéfico ao contribuinte para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil – e, ainda, com o Código Tributário Nacional (arts. 46, inciso I; e 19), com o Decreto-Lei nº 37/66 e com a Lei nº 4.502/64, sendo certo que eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, se daria de forma meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido.
(AI 713421 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.