JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.707

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
09/10/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.707, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 09/10/2013

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Cargos públicos. Alteração. Reenquadramento. Diferenças salariais. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local nem para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 718707 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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