JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.147

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
24/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.147, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 24/04/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Furto (consumado e tentado) a dois estabelecimentos comerciais de forma sucessiva. Bens avaliados em R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais). 3. Ausência de um dos vetores considerados para aplicação do princípio da insignificância: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Maior desvalor da conduta aliado à personalidade do agente, voltada ao cometimento de delitos patrimoniais (reincidência específica). 5. Ordem denegada. (HC 115147, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)
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