JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.179

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.179, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. Falta de peça obrigatória à formação do instrumento. Súmula 288. Não consta dos autos peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não conhecimento do agravo (Súmula 288 e art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil - redação anterior à Lei 12.322/2010). É firme o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 809179 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)
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