JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.948

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STF – HC 112.948, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. I – A fixação da pena-base acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada, haja vista que a magistrada sentenciante não declinou adequadamente as razões de fato que determinaram a consideração negativa das circunstâncias judiciais, em patente violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – Ordem concedida para determinar ao juízo de primeiro grau que refaça a dosimetria da pena. (HC 112948, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)
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