JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.569

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STF – HC 112.569, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, COMBINADO COM O ART. 14, II, DO CP) E PELO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP). PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. I – A fixação das penas-base acima do mínimo legal não foi devidamente fundamentada, haja vista que o magistrado sentenciante não declinou adequadamente as razões de fato que determinaram a consideração negativa das circunstâncias judiciais, em patente violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – Ordem concedida para determinar ao juízo de primeiro grau que refaça a dosimetria da pena. (HC 112569, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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