- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STF – RE 1.405.311, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE Nº 870.947-RG/SE; TEMA RG Nº 810. ATUALIZAÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. USO DA TR: APENAS QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NAS ADIS Nº 4.357/DF E Nº 4.425/DF. 1. A matéria atinente aos juros moratórios fixados em desfavor da parte recorrente não foi devolvida no recurso extraordinário, a inviabilizar o conhecimento da matéria nesta fase do processo. 2. Fixação dos índices de correção monetária nos termos do Tema RG nº 810 (IPCA-E) no momento anterior à expedição do requisitório, e das ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF (TR), para atualização do precatório. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, na parte conhecida. (RE 1405311 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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