JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.603

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
01/07/2014

STF – HABEAS CORPUS 104.603, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 01/07/2014

Ementa

TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO – PROCESSO – NULIDADE. Uma vez anulado o processo no qual formalizado o título condenatório, impõe-se ter presente o retorno da custódia à situação pretérita, ou seja, provisória, analisando-se o excesso de prazo. (HC 104603, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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