JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.285

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.285, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTOS LIGADOS À EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de eventual prisão já realizada. 2. No caso, o fundamento adotado para manutenção da cautelar diz respeito a elementos da execução da pena, e não com aspecto cautelar inerente à prisão preventiva (CPP, art. 312), o que é não é admitido. Precedente. 3. Ordem concedida. (HC 117285, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)
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