JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 859.203

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 859.203, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Concurso público. Exame psicológico. Previsão legal e editalícia. Incidência dos enunciados 280 e 454 da Súmula desta Corte. 3. Caráter subjetivo do exame psicológico. Inexistência. Aplicação dos enunciados 279 e 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 859203 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.859

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/11/2010

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Previsão legal e editalícia. Súmulas 280 e 686 do STF. 3. Artigos 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal. Repercussão geral reconhecida e reafirmação da jurisprudência da Corte. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 567859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-…

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 529.219

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 02/03/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso público deve estar previsto em lei em sentido formal e possuir critérios objetivos. A análise quanto à aptidão do candidato ao cargo pleiteado depende do exame do conjunto probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 930.646

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Critérios subjetivos. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Necessidade da interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 930646 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-0…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 582.328

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 01/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGITIMIDADE. 2. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA NA INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. 1. Os atos administrativos praticados na condução de concurso para provimento de cargos públicos devem-se pautar em critérios objetivos. Isso para permitir ao candidato a compreensão e eventual impugnação da nota que lhe foi atribuída …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.998

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 28/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO INAPTO. AUSÊNCIA DE ACESSO AO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 868998 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2015 PUB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.