JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.859

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.859, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Previsão legal e editalícia. Súmulas 280 e 686 do STF. 3. Artigos 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal. Repercussão geral reconhecida e reafirmação da jurisprudência da Corte. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 567859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00342)
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