JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 651.818

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
18/09/2013

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 651.818, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 18/09/2013

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 310, RE-RG 553.710. 3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa e determinar a aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Agravo de instrumento devolvido ao Tribunal de origem, com base no art. 543-B do CPC. (AI 651818 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2013 PUBLIC 18-09-2013)
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