AI 651.772
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2013
EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Operação de deslocamento de energia elétrica do produtor para o distribuidor. Mera circulação física, sem caráter mercantil, ante a ausência de transferência de domínio. Pretensão de lançar o valor das operações imunes no cômputo do valor adicionado fiscal. Controvérsia que se resolve à luz da disciplina da Lei Complementar nº 63/90. A forma como procedeu o Estado não revela descumprimento de normas constitucio…