JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.187

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

STF – RCL 64.187, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48. Transportador autônomo de cargas. Ausência de prova formal da existência de contrato regido pela Lei nº 11.442/07. Inexistência de aderência estrita com o paradigma tido por violado. Impossibilidade de utilização da reclamação constitucional como instrumento de reexame do ato reclamado. 1. Ato reclamado fundado na ausência de prova formal da existência de contrato firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07. Impossibilidade de se aferir a aderência estrita entre o objeto tratado no ato reclamado e o conteúdo da ADC nº 48. 2. Pretensão que demanda o revolvimento e o reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com a via reclamatória, a qual não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 64187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
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