JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.423.765

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
04/04/2024

STF – RE 1.423.765, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 04/04/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1423765 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024)
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