JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.101

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.101, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação. 3. Pedidos de aplicação da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e de substituição da pena. 4. Minorante da Lei de Drogas. Requisitos não preenchidos. Paciente que se dedica à atividade criminosa. 5. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena superior a quatro anos (art. 44, I, do CP). 6. Ordem denegada. (HC 115101, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-2013)
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