JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.114

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.114, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º). Questão não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do Writ. 1. O tema tratado nesta impetração não foi submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua apreciação, de forma originária, na presente oportunidade, configuraria inadmissível supressão de instância. Precedentes. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 117114, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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