JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.718

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.718, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 19/08/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Dosimetria. Pretensão à reavaliação das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03). Atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. As questões tratadas na impetração não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, sua análise pela Suprema Corte, de forma originária, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 114718, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 16-08-2013 PUBLIC 19-08-2013)
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