JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.544

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
29/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.544, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 29/11/2013

Ementa

Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito provido para determinar o prosseguimento da ação penal. Trânsito em julgado certificado em 4.8.2008. 3. Alegação de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, ao argumento de falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. 4. Inércia da defesa: transcurso de mais de 3 anos entre o trânsito em julgado do acórdão da Corte Estadual e a impetração de habeas corpus perante o STJ. Reconhecimento da preclusão. Nulidade relativa. Precedentes do STF. 5. Ordem denegada. (HC 114544, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)
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