JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.240

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.240, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. Súmula 699/STF: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo Civil”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 748240 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 09-10-2013 PUBLIC 10-10-2013)
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