JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.466.205

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

STF – ARE 1.466.205, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 26/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Progressão funcional por tempo de serviço. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência para condenar a parte agravante a conceder ao agravado progressão funcional por tempo de serviço. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1466205 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.444.004

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Progressão funcional. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisa…

ARE 1.486.599

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Progressão funcional. Alegação de não atendimento dos requisitos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de indeferimento da inicial. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordin…

ARE 1.465.629

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/02/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar. Promoção. Reformado por invalidez. Preenchimento dos requisitos. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança para julgar procedente o pedido de promoção por invalidez do ora agra…

ARE 1.511.622

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Progressão funcional. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III…

ARE 1.460.491

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Policial militar. Inquérito comum em andamento. Exclusão do quadro de acesso. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança para determinar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.