JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.051

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
30/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.051, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 30/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Anistiado político. Aposentadoria. Cálculo do benefício. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Consoante a pacífica jurisprudência do Tribunal, é inadmissível, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 742051 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
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