JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.873

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.873, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Anistiado político. Termo de adesão. Propositura posterior de ação judicial. Cancelamento do acordo. Alegação de ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 da Corte. 2. A alegada violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, haja vista que sua verificação não prescinde, no caso, da análise da legislação infraconstitucional e do termo de adesão firmado pelo ora agrvante, o que é inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 721873 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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