JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.510

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.510, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Inconstitucionalidade da majoração de alíquota do Finsocial quanto às instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de seguro. Equiparação com instituições financeiras. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução mais adequada recomenda reconhecer a distinção entre empresas corretoras de seguro e sociedades corretoras, admitindo que o predicado de instituição financeira deve ser atribuído tão somente a essa última. Isso porque a empresa corretora limita-se a intermediar a captação de clientes (corretagem propriamente dita), enquanto a sociedade, indo além do agenciamento, ocupa-se da gestão e distribuição de títulos e valores mobiliários. 2. Agravo regimental não provido. (AI 741510 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 240.736

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2014

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação do art. 97 da CF/88. Inexistência. Súmula nº 279/STF. Inaplicável. Prequestionamento. Existência. Artigo 2º da LC nº 84/96. Contribuição social. Majoração de alíquota quanto às instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de seguro. Equiparação com instituições financeiras. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não há falar em ofensa ao art. 97 da CF/88, uma vez que a decisão agravada não declarou a…

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.323

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2014

EMENTA Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. FINSOCIAL. Empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Enquadramento no RE 150.764/PE. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade. Entendimento do Plenário. 1. Não se controverte a natureza da recorrente de empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Solução que não envolve revolvimento de fatos e provas. Não incidência da Súmula 279/STF. 2. A manutenção de decisões contraditórias compromete a segurança jurídica, po…

AI 739.323

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2014

EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. FINSOCIAL. Empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Enquadramento no RE 150.764/PE. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade. Entendimento do Plenário. 1. Não se controverte a natureza da recorrente de empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Solução que não envolve revolvimento de fatos e provas. Não incidência da Súmula 279/STF. 2. A manutenção de decisões contraditórias compromete a segurança jurídica, p…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 361.051

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/12/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Majoração das alíquotas com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade. Ausente qualquer violação do princípio da isonomia. Precedentes. 1. No tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que são constitucionais as majorações de alíquotas do Finsocial estabelecidas pelas Leis nºs 7.787/89 (art. 7º), 7.894/89 (art. 1º) e…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.013

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Finsocial. Constitucionalidade da majoração da alíquota para empresas prestadoras de serviços. Precedentes. 3. Natureza jurídica da empresa. Reexame de fatos e provas: Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 4. Aplicação na origem de multa por embargos de caráter protelatório. Matéria infraconstitucional. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.