JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 248.205

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – HC 248.205, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STF no qual discutida a idoneidade da valoração negativa das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. O agravante pretende o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias do crime e das consequências do delito, com a consequente redução da pena ao mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a impetração para revisar pena-base fixada em patamar superior ao mínimo legal mediante fundamentação idônea. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos tribunais superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados. 5. O STJ reputou idôneos os fundamentos utilizados para a elevação da pena-base, considerados, em especial: (i) a ameaça concreta de morte à vítima; e (ii) o intenso trauma psicológico evidenciado por laudo técnico. 6. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.(HC 248205 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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