JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.307.028

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STF – ARE 1.307.028, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Gratuidade de ingressos de idosos em salas de cinema. 3. Legislação municipal que contraria norma geral da União. Impossibilidade. 4. Ausência de demonstração da divergência entre órgãos julgadores desta Corte. 7. Não cabimento dos embargos de divergência. 8. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1307028 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2024 PUBLIC 12-03-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.307.028

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/11/2022

EMENTA: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Com Agravo. Direito Constitucional e Econômico. Competência legislativa concorrente. Lei municipal que assegura o ingresso gratuito de idosos em salas de cinema. Contrariedade à norma geral editada pela União. Recurso provido. 1. O Estado pode – e deve – intervir na economia para assegurar o pleno exercício de direitos fundamentais como a saúde, a cultura, a educação e outros. A intervenção do Estado no domínio econômico, ne…

ARE 1.565.787

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa municipal. Gratuidade. Cinemas. Idosos. Lei federal. Extrapolação de competência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo (ARE). No recurso original se discutia a validade de lei municipal que garantia o ingr…

ARE 1.380.096

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 15/05/2023

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. GRATUIDADE DO ACESSO ÀS SALAS DE PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICAS A IDOSOS GARANTIDA POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. ADI 3753 E ADI 3512. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada não diverge da jurisprudência firmada nesta Corte Suprema. “O Supremo Tribunal Federal, nas oportunidades em que …

ARE 1.380.560

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2024

EMENTA: Embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Vedação de cumulação das funções de motorista e de cobrador por lei municipal. Transporte coletivo. 4. Competência municipal. Interesse local preponderante. Precedentes. 5. Ausência de divergência com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de divergência não admitido. (ARE 1380560 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado …

ARE 1.380.096

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 15/05/2023

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. GRATUIDADE DO ACESSO ÀS SALAS DE PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICAS A IDOSOS GARANTIDA POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. ADI 3753 E ADI 3512. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada não diverge da jurisprudência firmada nesta Corte Suprema. “O Supremo Tribunal Federal, nas oportunidades em que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.