JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.858

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STF – HABEAS CORPUS 116.858, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Condenação. Pena de 6 anos e 4 meses de reclusão e regime inicial fechado. 3. Pedido de fixação de regime semiaberto. Impossibilidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa de duas circunstâncias judiciais (as circunstâncias e as consequências do crime). Precedentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 116858, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 03-10-2013 PUBLIC 04-10-2013)
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