JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.163

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 129.163, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processo Penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e restrito (arts. 12 e 16, da Lei nº 10.826/03). Prisão preventiva (CPP, art. 312). Revogação. Alegação de falta de fundamentação. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar requerida pela paciente. Incidência da Súmula nº 691 da Suprema Corte. Inexistência de ilegalidade flagrante a justificar uma concessão de ofício. Decreto prisional devidamente fundamentado. Não conhecimento. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedentes. 2. As circunstâncias expostas não justificam a concessão de ordem de ofício, uma vez que o ato decisório que decretou a prisão cautelar do paciente apresentou fundamentos suficientes para justificar a privação processual de sua liberdade, porque revestido da necessária cautelaridade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 129163, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 129.708

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2015

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV). Inidoneidade dos fundamentos justificadores da custódia no caso concreto. Superação do enunciado da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal. Ordem concedida. 1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula nº 691, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.995

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2015

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese narrada nos autos não enseja a superação do enunciado da Súmula nº 691 da Suprema Corte. A decisão ora …

HABEAS CORPUS 132.143

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/03/2016

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A PRISÃO PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. A teor da Súmula 691/STF, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. 2. A estreita via do habeas corpus não se co…

HABEAS CORPUS 125.104

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/06/2015

Habeas corpus. 2. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e porte de droga para consumo próprio. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Súmula 691. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. 5. Custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva (condenação anterior por homicídio). 6. Ordem denegada, com revogação da liminar deferida anteriormente. (HC 125104, Relator(a): GILMAR MENDE…

HABEAS CORPUS 123.583

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2014

Habeas Corpus. 2. Porte de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ausência de fundamentação lastreada em elementos concretos. Ilegalidade. 3. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 4. Ordem de habeas corpus concedida, confirmada a medida liminar. (HC 123583, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.