JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.228

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
27/05/2024

STF – ADI 7.228, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 28/02/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 109, § 2º, E ART. 111 DO CÓDIGO ELEITORAL. CAPUT e § 2º DO ART. 11 e ART. 13 DA RESOLUÇÃO N. 23.677/2021 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORIAL. INAPLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE DESEMPENHO PARTIDÁRIO, NA PROPORÇÃO DE 80% DO QUOCIENTE ELEITORAL, À TERCEIRA FASE DE DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS REMANESCENTES POR DESCUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO PLURALISMO POLÍTICO, DA SOBERANIA POPULAR, DA REPRESENTATIVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC. (ADI 7228, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
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