JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.485

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.485, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Mandado de segurança. Crédito do finsocial. Inexistência de delimitação no acórdão rescindendo acerca da natureza jurídica da atividade exercida pelas impetrantes. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de comprovação das distintas condições das impetrantes na petição inicial da rescisória. Extinção do feito. Art. 267, IV, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. Para a formação de capítulos distintos no acórdão rescindendo, relativamente aos litigantes, é imprescindível que se tenha estabelecido naqueles autos originários diferenciação entre os litisconsortes, de modo a restar julgada tal distinção. 2. Não tendo havido delimitação na própria demanda, o acórdão nela proferido atingirá a todos, indistintamente e, por tal razão, a via rescisória exigirá a formação de litisconsórcio passivo entre todos os impetrantes da ação originária. Ação rescisória extinta (art. 267, IV, do Código de Processo Civil). Precedente: AR 1519/SC. 3. Agravo regimental não provido. (AR 1485 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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