AI 819.777
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de manifestação do Tribunal a quo relativa às questões constitucionais que se alegam violadas. Súmulas 282 e 356. 4. Interceptações telefônicas. Ausência de ofensa ao art. 5º, XII, da CF/88. Acesso obtido mediante autorização judicial, nos termos da legislação vigente. Súmula 279. Precedentes. 5. Falta de argumentos capazes de i…