JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 727.244

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 727.244, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. OFENSA REFLEXA. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi suscitada em embargos de declaração. Óbice previsto pelos enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. Não procede a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, pois o acordão recorrido analisou detidamente em que circunstâncias foi realizada a investigação em que se colheu prova por meio da quebra do sigilo telefônico. Discussão constitucional levantada pelos recorrentes que, para ser analisada, necessita de exame prévio de norma infraconstitucional (Lei 9.296/1996). Caracterização de ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 727244 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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