JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.385

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.385, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 19/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 1.121/RS. Inexistência de efeito vinculante. Não conhecimento da ação direta, por ilegitimidade ativa. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante nº 10 da Suprema Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. O não conhecimento da ADI nº 1.121/RS, por ilegitimidade ativa ad causam, afasta a possibilidade de a decisão ser apontada, validamente, como paradigma apto a instaurar a competência originária da Suprema Corte em sede de reclamação constitucional. 3. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 14385 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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