JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.080

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.080, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 16080 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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