JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.000

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.000, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO – PROCESSO EM CURSO NO SUPREMO – IMPROPRIEDADE. Se o processo em que prolatada a decisão que se diz inobservada estiver em curso no Supremo, descabe formalizar reclamação. RECLAMAÇÃO – LIMINAR EM PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. Ante as balizas subjetivas do processo em tramitação, no qual implementada liminar, terceiro não tem legitimidade para formalizar reclamação visando tornar efetivo o pronunciamento. (Rcl 13000 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)
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