JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.636

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
19/10/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.636, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 19/10/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas, desprovido de eficácia vinculante. (Rcl 24636 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
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